Residencial fará alterações na coleta, transporte e destinação dos resíduos (lixo)

Residencial fará alterações na coleta

A partir do dia 17/11/2017, a coleta do lixo orgânico nas residências do Residencial passará a ser feita pela empresa Green Ambiental e Reciclagem LTDA – ME.

Desde outubro, esta empresa vem fazendo a coleta do lixo seco e agora também será responsável pela coleta do lixo orgânico . Trata-se de uma empresa licenciada e cadastrada no SLU para as atividades de coleta, transporte e destinação de resíduos (lixo). Sobre o descarte dos resíduos, a atividade terá destinação final em ambiente legalmente adequado e de acordo com as normas ambientais vigentes. Também está previsto o controle na pesagem do resíduo recolhido por meio do relatório mensal de disposição final dos resíduos sólidos. A coleta continuará sendo feita às segundas, quartas e sextas-feiras. Pretende-se, com a medida, atingir os seguintes objetivos:

Ganho de Produtividade: ao deslocar a equipe própria do Residencial para outros serviços de manutenção e demandas cada vez mais crescentes, bem como reduzir custos de manutenção e tempo gasto na utilização do carro próprio inerente à esta atividade;

Adequação à nova legislação do GDF: apesar de não haver a exigência expressa para os condomínios residências, o Residencial Santa Mônica se antecipa e adequa às atividades de coleta, transporte e destinação correta dos resíduos seguindo a tendência em várias capitais brasileiras;
Mensurar e qualificar o lixo produzido no Residencial;

Conscientizar a comunidade do Residencial sobre o papel da sustentabilidade na coleta, transporte e destinação dos resíduos (lixo). A conscientização da diminuição do resíduo também é importante, tendo em vista a questão da sustentabilidade dos aterros sanitários.

Em 25 de setembro, entrou em vigor o Decreto nº 37.568, de 24 de agosto de 2016, que regulamenta a Lei Distrital nº 5.610, de 16 de fevereiro de 2016. Como já previam legislações federais, a exemplo da Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Lei nº 5.610 desobriga o Estado do gerenciamento ambientalmente adequado dos materiais e do ônus decorrente disso. A partir de agosto de 2010, baseado no conceito de responsabilidade compartilhada, a sociedade como um todo – cidadãos, governos, setor privado e sociedade civil organizada – passou a ser responsável pela gestão ambientalmente adequada dos resíduos sólidos.

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